Eólicas no PI e RN podem emitir debêntures

23 de setembro de 2014 0 Por redacao

voltagemOs projetos eólicos Ventos de Santo Onofre II e III, Ventos de Santa Joana VI e XIV, de 30MW cada, e Carnaúba, com 27MW, foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com a decisão, publicada nesta terça-feira (23/9), os parques poderão captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.

As plantas Ventos de Santo Onofre II e III, Ventos de Santa Joana VI e XIV estão localizadas, respectivamente, nas cidades de Caldeirão Grande do Piauí e Simões, no Estado do Piauí, e foram arrematadas no leilão de energia de reserva de agosto de 2013, pela sociedade de propósito específico (SPE) formada por Salus Fundos e Investimentos, Contour Global e Chesf.

Já a eólica Carnaúba, foi licitada pela Voltalia em leilão de energia realizado em agosto de 2011, e está instalada na cidade de São Miguel do Gostoso, Rio Grande do Norte.

Para isso a emissão de debêntures, as empresas deverão manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.

Além disso, devem manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos projetos.

As empresas também deverão encaminhar ao MME, em até 20 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial das eólicas, emitido pelo órgão ou entidade competente.

Fonte: Jornal da Energia