Diretrizes para cálculo de CVU de usinas a biomassa
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (20/10) a metodologia para cálculo de usinas termelétricas movidas à biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo. O objetivo é o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia, com base na geração verificada; revisão dos montantes de GF com base no aumento da disponbilidade de combustível e/ou eficiência.
Contudo, a metodologia não se aplica à parcela de energia de referência de empreendimentos participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). Assim, são considerados os empreendimentos com CVU nulo, de agente titular de registro ou autorização para geração, e com ponto de conexão físico para entrega ao sistema de transmissão ou de distribuição.
O cálculo deverá ser efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e encaminhado ao MME e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até o dia 31 de julho de cada ano, atestando a geração média de energia da usina.
Para os empreendimentos que não tenham garantia física publicada pelo MME, e que disponham dos dados de medição – no mínimo de doze meses – a CCEE deverá realizar o cálculo ao MME e EPE até 40 dias antes da realização de leilões de energia existente de 2015 e, no caso do leilão marcado para 5 de dezembro deste ano, o cálculo deverá ser entregue até o próximo dia 10 de novembro.
Fonte: Jornal da Energia