Emissão de DRO para participar do Leilão de Fontes Alternativas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que os Despachos de Registro de Recebimento de Requerimento de Outorga (DRO) que já estão emitidos e válidos para o A-5/2014 servem também para o Leilão de Fontes Alternativas/2015 (LFA/2015), sem necessidade de prorrogações.
Como o Leilão A-5 (A-5/2014) será realizado em 28/11/2014, ou seja, em data posterior ao término do cadastramento do Leilão de Fontes Alternativas de 2015, os DRO que possuam validade até a realização do Leilão A-5/2014 serão válidos para o cadastramento no Leilão LFA/2015, não havendo, para esses casos, necessidade de renovações de DRO.
Fonte: Portal da energia