Aneel adia decisão que beneficiaria Eneva na próxima liquidação do MCP
O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Donizete Rufino, pediu nesta terça-feira (22/04) vistas do processo envolvendo a termelétrica Parnaíba II (518MW-MA), adiando novamente uma decisão que caminhava em favor da geradora, que é controlada pela Eneva (ex- MPX).
O processo, relatado pelo diretor André Pepitone, já havia sido levado à deliberação da diretoria colegiada da Aneel no dia 15 de abril. Porém, após a fase de sustentação oral, que contou com a participação de representantes da UTE e da CCEE, e depois de muita discussão entre os diretores, Pepitone decidiu retirar o assunto de pauta naquela ocasião, a fim de fazer uma reanálise do processo diante de novos fatos.
A usina deveria ter entrado em operação comercial em fevereiro de 2014, porém o projeto encontra-se atrasado. O agente alega que o descompasso no cronograma se deve ao atraso na assinatura dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs), que totaliza 513 dias. Por sua vez, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atribui o atraso à distribuidora Energisa, única concessionária compradora daquele leilão que ainda não assinou o contrato.
Nesta terça-feira, a decisão de Pepitone caminhava para atender ao pedido do agente, que consistia em obter uma medida cautelar que suspendesse a exigência de recomposição de lastro de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos CCEARs decorrentes do Leilão nº 02/2011 até que fosse julgado o mérito do pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso no projeto.
A Eneva argumenta que a falta de assinatura dos CCEARs prejudicou o andamento do cronograma de obras, uma vez que o agente não conseguia obter o financiamento necessário para o desenvolvimento do projeto. O contrato assinado é usado como garantia no momento de obter esse tipo de operação de crédito junto ao mercado ou a bancos.
Dessa forma, a Eneva entende que é incontroverso que a Aneel considere pelo menos 307 dias como excluídos de sua responsabilidade, uma vez que a própria CCCE, segundo ao agente, reconhece que houve morosidade durante o processo de assinatura dos contratos de CCEARs.
Rufino, contudo, se mostrou contrário a conceder a medida cautelar e desejou que fosse tão logo enfrentado o mérito da questão. Pepitone, por sua vez, justificou o deferimento da cautelar, uma vez que não haveria tempo hábil para julgar o mérito antes da próxima liquidação do mercado de curto prazo, que acontece nos dias 28 e 29 de abril. “Diante da magnitude envolvida, é importante que se defira a cautelar”, disse Pepitone.
“Neste caso, não estou convencido de que tenha fumaça do bom direito. Tenho já de algum tempo dado a clara sinalização de que, a meu ver, essa questão da excludente de responsabilidade precisa ser reposicionada. Os precedentes evoluirão numa direção equivocada, quase que de banalizar a questão da excludente de responsabilidade. Essa é a minha percepção. Acho que já está passada a hora de se reposicionar quando a esse assunto”, disse Rufino, que logo em seguida pediu vistas do processo.
Caso o processo não seja deliberado em uma reunião extraordinária, a UTE Paraíba II deverá ser chamada para cumprir suas obrigações na CCEE na próxima liquidação.
Fonte: Jornal da Energia