Eólicas são enquadradas como prioritárias

9 de maio de 2014 0 Por redacao

voltagem3Os projetos eólicos Santo Antônio de Pádua e Ventos de Santo Uriel foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com as determinações, previstas nas portarias nº 194 e 195, publicadas sexta-feira (09/05) no Diário Oficial da União (DOU), os dois projetos estão aptos a captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.

O parque Santo Antônio de Pádua foi arrematado no leilão A-3 de agosto de 2011, pela Santos Energia – holding formada pela união entre o Banco Santander (Brasil), a Abengoa Brasil Construção e a espanhola Instalaciones Inabensa. A planta está instalada na cidade de Trairí, no Ceará, e tem potência instalada de 16,1 MW, sendo composto por 7 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Já a eólica Ventos de Santo Uriel, está localizada no município de Touros, Rio Grande do Norte, com 16,1MW de potência instalada, 7 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito. O projeto foi vendido no leilão de reserva de agosto de 2011, pela Copel.

Para a emissão de debêntures, as empresas deverão manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.

Além disso, deverão manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos projetos.

As empresas também deverão encaminhar ao MME, em até 20 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial das eólicas, emitido pelo órgão ou entidade competente.

Fonte: Jornal da Energia