Aneel diz que buscará saída para rombo de distribuidoras
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Romeu Rufino disse que caso o leilão de contratação de energia realizado nesta quarta-feira, 30, e o empréstimo de R$ 11,2 bilhões já acertado não forem suficientes para minimizar o rombo das empresas do setor, novas alternativas serão procuradas.
“Se continuarmos a ver desequilíbrio entre o que está na tarifa e o fluxo das distribuidoras, soluções serão buscadas, como fizemos até agora”, disse.
Especialistas do setor apontavam, antes do leilão, que o financiamento já obtido seria suficiente para cobrir apenas uma parte do rombo que as distribuidoras terão ao longo do ano e novos aportes seriam necessários.
Com um certame que superou as expectativas, e terminou com a contratação de 2,046 mil MW médios, Rufino disse que a estimativa inicial é de que o empréstimo será suficiente, mas afirmou que os cálculos serão refinados.
De acordo com Rufino, neste momento não é possível saber se o montante total do empréstimo de R$ 11,2 bilhões celebrado semana passada entre um grupo de dez bancos e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será efetivamente utilizado ou o ritmo de desembolsos.
“O empréstimo tem previsão daquele montante, mas será liberado na medida das necessidades. Ele não precisa exaurir em junho”, disse.
Na terça-feira, 29, a CCEE informou que a primeira parcela de desembolsos, de R$ 4,7 bilhões, foi depositada na conta das concessionárias de distribuição, permitindo o cumprimento das obrigações com a liquidação financeira referente a fevereiro, que totalizou R$ 5,8 bilhões.
E disse, ainda, que estão programados mais dois desembolsos, de R$ 3,4 bilhões e R$ 3,1 bilhões, para maio e junho, respectivamente.
O presidente do Conselho de Administração da CCEE, Luiz Eduardo Barata, não revelou o montante das próximas liquidações, que ainda precisam passar por auditoria.
O executivo indicou apenas que o valor recorde da liquidação de fevereiro não deve se repetir. Segundo ele, a tendência é que a liquidação referente a março seja inferior a de fevereiro, de abril, abaixo da de março, e assim sucessivamente.
Fonte: Estadão Conteúdo