Governo espera licitar Itaocara e mais duas UHEs no A-5
Com o adiamento do leilão A-5 de 30 de setembro para 28 de novembro, o governo espera conseguir as licenças prévias para garantir a participação das hidrelétricas Itaocara (150MW-RJ), Apertados (139MW-PR) e Ercilândia (87,1MWMW-PR), empreendimentos considerados de médio porte e que podem aumentar a oferta de geração hídrica na matriz elétrica a partir de janeiro de 2019.
Por considerar a inclusão de novas usinas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23/9), durante reunião pública, a reabertura da audiência relativa ao edital do leilão nº6/2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação dos anexos de características técnicas dos empreendimentos hidrelétricos. As contribuições para a audiência poderão ser enviadas, no período de 25/09 a 14/10, para o e-mail ap051_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Ao todo, o Leilão A-5 recebeu pedido de inscrição de 1.115 empreendimentos, totalizando 53.869 MW, que ainda passarão pela fase de habilitação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Segundo as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME), os empreendimentos serão divididos em três produtos: quantidade, disponibilidade termelétrica (biomassa, carvão e gás natural em ciclo combinado) e disponibilidade eólica e solar. Para o produto quantidade serão consideradas hidrelétricas com potência superior a 50MW – que poderá ser objeto de nova outorga de concessão -, e PCHs, UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW, e a ampliação desses projetos – que não podem ser objeto de nova outorga de concessão.
O prazo de suprimento será de 30 anos para o CCEAR por quantidade, e de 25 anos para o CCEAR por disponibilidade. Para a fonte eólica e solar o prazo de suprimento é de 20 anos.
Pequenas centrais hidrelétricas, novas hidrelétricas com potência inferir ou igual a 50MW e projetos de ampliação deverão destinar o percentual mínimo de 10% da energia para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR). No caso de novas UHEs, o percentual é de 70%; e para os produtos por disponibilidade a obrigação é de 70% da garantia física.
Fonte: Jornal da Energia