Limite máximo do PLD poderá ser reduzido para R$388,04/MWh em 2015

20 de outubro de 2014 0 Por redacao

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (14/10), durante reunião, a abertura da audiência pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a vigorar a partir de janeiro de 2015. A audiência pública será aberta na próxima quinta-feira (16/10). Os interessados podem enviar suas contribuições até 10 de novembro para o e-mail: ap054_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. Haverá uma sessão presencial no dia 3 de novembro, em Brasília.

Para definir os novos limites PLD, a Aneel abriu consulta pública de 3 de setembro a 2 de outubro. Foram enviadas 36 contribuições. A proposta escolhida pela equipe técnica da Aneel é a de revisar o modelo da térmica relevante. A agência recomenda um limite máximo de R$388,04/MWh. Para definir o novo limite mínimo, será utilizada a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas em regime de cotas, adicionado da compensação financeira pelo o uso dos recursos hídricos (CFURH), que resultou num PLD de R$30,26/MWh.

Atualmente, o PLD máximo e mínimo utilizado no mercado está definido em R$822,83/MWh e R$15,62/MWh, respectivamente.

A prova de fogo a qual o setor de energia foi submetido em 2014 – devido à escassez de chuvas – obrigou a Aneel a rever o modelo de definição do indicador. Até então, a agência vinha atualizando o preço da térmica Alegrete (66MW), localizada em Porto Alegre. Essa usina era utilizada como referência para definir o valor máximo do PLD. Se a mesma regra fosse aplicada em 2015, o PLD máximo seria de R$861/MWh.

No entanto, neste ano o PLD ficou por um longo período no patamar máximo ou perto disso, o que resultou num custo financeiro bilionário para o setor elétrico. A fim de evitar que esse cenário se repita no futuro, a Aneel entendeu que o melhor seria rever a regra do PLD. “Não há mercado que se sustente por um longo período de tempo no patamar máximo como em 2014”, disse o diretor da Aneel, André Pepitone.

Porém, a redução do limite máximo do PLD traz uma elevação importante no Encargo de Serviço do sistema (ESS), dado que será mais frequente a utilização de usinas dentro da ordem de mérito, mas com um custo maior do que o limite do PLD. A Aneel recomenda na audiência que esse valor seja pago pelos agentes expostos ao mercado de curto prazo. Nesse cenário, mesmo que o agente fique exposto ao MCP, o volume financeiro será menor se comparado ao custo que o agente incorreria se tivesse que recompor lastro a um PLD de R$822/MWh.

Historicamente, entre 2003 e 2013, o PLD só atingiu o limite máximo em apenas duas semanas operativas em janeiro de 2008. Em 2014, contudo, praticamente em todas as semanas operativas de fevereiro a maio, isso aconteceu. O indicador caiu em junho, mas vem subindo deste então, ficado próximo ao limite máximo em setembro, e voltando ao patamar máximo nesta semana.

O PLD é um indicador do preço da energia no mercado de curto prazo. Publicado às sextas-feiras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), é definido com base no custo marginal da operação esperado para a semana seguinte. Se há muita oferta de energia barata (hídrica), o PLD tende a cair; o contrário, quando se é exigido o acionamento térmico (mais caro), o PLD sobe.

O PLD é utilizado mensalmente na liquidação de sobras e déficit de energia. Quando o agente gera mais do que o contrato, o excedente é liquidado a PLD no mercado de curto prazo. Quando a geração fica abaixo, ele precisa comprar o volume faltante. A mesma lógica serve para as distribuidoras, comercializadoras e consumidores especiais e livres.

Fonte: JORNAL DA ENERGIA.