Senadores articulam prorrogar até 2028 pagamento de precatórios de empresas
Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), líderes da Casa chegaram a um acordo que pode levar à aprovação do texto nesta terça
Para garantir mais fôlego fiscal para estados e municípios, senadores articulam a aprovação nesta semana de uma proposta que prorroga até o final de 2028 o prazo para que os entes subnacionais possam pagar débitos vencidos e a vencer relacionados a precatórios de pessoas jurídicas.
A prorrogação vale para os estados e municípios que estavam com precatórios atrasados em março de 2015.
O prazo atual para esse pagamento termina em dezembro de 2024. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi apresentada pelo senador José Serra (SP) e é relatada por Antonio Anastasia (MG), ambos do PSDB.
A presidente da CCJ (Comissão de Constituição), Simone Tebet (MDB-MS), disse nesta segunda-feira (7) que os líderes do Senado chegaram a um acordo sobre o tema que pode levar à aprovação do texto no Plenário do Senado já nesta terça-feira (8).
“Houve um acordo com os líderes, nós praticamente conversamos com 90% deles, para votar amanhã [terça-feira] a prorrogação de precatórios de 2024 para 2028 quando se trata de pessoas jurídicas”, disse a senadora.
“Portanto são grandes valores, para dar um fôlego aos cofres dos estados e municípios. Preservando o cronograma das pessoas físicas, que têm direito às suas indenizações e que estão na fila do precatório para receber”, concluiu a senadora.
De acordo com Tebet, o relatório de Anastasia será votado nesta terça na CCJ e em seguida os senadores tentarão entrar em consenso para quebrar os prazos regimentais e possibilitar a aprovação em Plenário no mesmo dia.
Depois, ele ainda precisa ser apreciado na Câmara dos Deputados.
Segundo disse Anastasia em seu parecer, a prorrogação “facilita a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal.”
“A extensão do prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios até 2028 garante aos estados, Distrito Federal e municípios um imprescindível alívio de liquidez até 2024. Essa providência beneficia, mormente, os entes da federação em apuros para custear a prestação a contento de serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e segurança pública, inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos”, conclui o parlamentar.
Fonte: Folha de São Paulo